01 de Março de 2018
Policiais federais beneficiados em ações judiciais e que receberam seus precatórios no ano passado devem informar os valores recebidos à Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda 2018. A Fenapef alerta, principalmente, aos milhares de servidores contemplados em 2017 nas ações que ficaram conhecidas por “ação dos 28,86% residual” e “ação dos 3,17%”. De acordo com comunicado divulgado pela diretoria jurídica da Federação, servidores e pensionistas que receberam Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor, os RPVs, deverão declarar os ganhos no campo “Rendimento Recebidos Acumuladamente”. Para verificar os valores que devem ser informados à Receita, o servidor deve ter em mãos o Informe de Rendimentos (DIRF), que deve ser solicitado junto à instituição bancária em que recebeu os valores referentes à ação. O sindicalizado também poderá fazer a declaração utilizando o Comprovante de Levantamento Judicial fornecido pelo banco na ocasião do saque. O programa gerador da declaração de IRPF 2018 está disponível na página do Fisco para ser baixado desde o dia 26 de fevereiro. Já o período de entrega começa nessa quinta-feira (1º/3), seguindo até 30 de abril. A expectativa da Receita é de que 28,8 milhões de pessoas prestem contas este ano. Para auxiliar os policiais federais no preenchimento da Declaração, a Federação elaborou um passo a passo, conforme detalhado no Comunicado abaixo.
Fonte: FENAPEF
[pdfviewer]http://velho.pauloleitao.net/wp-content/uploads/2018/03/Comunicado-02-2018-JURFENAPEF.-Orienta-Declaracao-IR.-Acao-28.-010318.pdf[/pdfviewer]
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