O consumidor tem pago todos os meses nos últimos anos uma conta de luz em valor maior do que o devido. Isso acontece porque na composição do valor da conta de energia elétrica, além dos custos de geração, são aplicadas tarifas para que a energia chegue até a casa do consumidor, que são a TUST e TUSD.
TUST e TUSD são as tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST), quando conectados à rede de transmissão, e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD), se a conexão for à rede de distribuição.
O que há de ilegal? Os Estados cobram ICMS sobre o valor total das contas de energia e, como o TUST e o TUSD estão incluídos nas contas, o imposto também incide sobre as mesmas. No entanto, já que a tarifa não é bem de consumo como a energia elétrica, o imposto não deve incidir sobre ela.
Assim, calculando de forma equivocada o ICMS, há um aumento nas contas de luz num percentual entre 7% e 10%.
Essa cobrança do ICMS sobre esse serviço foi considerada ilegal pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Todo mundo que paga energia tem o direito de reaver os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, além do direito de deixar de realizar esse pagamento. Para tanto deve ajuizar as medidas judiciais cabíveis.
O contribuinte poderá experimentar uma redução de 6% até 13% no valor total da sua conta de energia. Essa economia vai depender do volume de consumo e também de cada Estado e de cada companhia de Energia que podem ter variações de alíquota do ICMS e dos valores da TUST e TUSD que são trazidos para a base de cálculo do tributo.
Reduzir esse valor é reduzir o custo para pessoas e empresas.
Assim, o corpo jurídico do SINPEF/PE informa que está à disposição para quem tenha interesse de entrar com a respectiva medida judicial.
Assessoria Jurídica
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