Portaria divulgada nesta terça-feira (31) regulamenta ações e comportamentos a serem adotados durante operações e em caso de contaminação
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) editou portaria nesta terça-feira (31) estabelecendo protocolo uniforme de ações de enfrentamento à pandemia de covid-19. O documento deve ser adotado pelos representantes sindicais das 27 unidades da Federação e servir como guia para os demais filiados.
Por trinta dias, a partir dessa quarta-feira (1º de abril) os representantes da categoria devem estar atentos a pontos como o fornecimento de equipamentos de proteção individual e banco de dados, suspeitas de contaminação e número de policiais federais da ativa, aposentados e pensionistas infectados. A ideia é formar uma rede de apoio e auxiliar nas providências para isolamento ou quarentena, conforme a necessidade.
“O grande desafio dos policiais federais durante a crise de pandemia da Covid-19 é manter o equilíbrio entre nossa missão constitucional, como carreira típica de Estado e de dedicação exclusiva, e a proteção de nossa saúde, das nossas famílias e dos usuários dos nossos serviços”, disse o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, ao justificar a portaria.
O documento também orienta como os filiados devem proceder em caso de aparecerem sintomas da doença. O afastamento do trabalho deve ser imediato.
Caso o policial pertença a algum grupo considerado de risco (ter mais de 60 anos ou ser portador de doença crônica ou qualquer outra que afete a imunidade), a chefia imediata precisa ser comunicada. Também deve ser mencionada aos superiores hierárquicos a convivência com pessoas idosas ou crianças para que se proceda o estabelecimento de teletrabalho para o servidor.
As operações policiais devem atender a rito especial de preparação e só devem ocorrer depois de analisadas as condições de urgência e necessidade. Caso sejam inadiáveis, as equipes devem estar totalmente equipadas com material de proteção contra o contágio pelo vírus.
Caso o policial federal designado para operações externas esteja enquadrado em algum grupo de risco, a providência a tomar é a comunicação imediata ao chefe. Em caso de negativa de substituição ou de algum constrangimento, o servidor deve comunicar imediatamente a seu representante sindical para que as medidas administrativas ou judiciais sejam tomadas.
Postos de fronteiras
Os policiais federais lotados em setores de imigração, controle e fiscalização em aeroportos, portos e postos de fronteira só devem atender estrangeiros ou brasileiros vindos do exterior se houver material de proteção no local e desde que mantida a distância padrão de dois metros entre o servidor e o viajante durante a entrevista de imigração. A presença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser assegurada.
Qualquer situação de omissão, desídia ou descumprimento dos normativos internos deve ser comunicada à Fenapef. A entidade também deve ser comunicada imediatamente em caso de dificuldade para disponibilização de testes para o coronavírus, caso seja necessário para algum servidor lotado nessas áreas consideradas de maior risco, através do e-mail, fenapefcontracovid19@fenapef.org.br; ou WhatsApp (61) 8370-5150 com o título COVID 19. Há também à disposição os canais de Instagram, Twitter e Facebook da Fenapef. Basta mandar mensagem via direct message, sempre usando o título COVID19.
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