PREVISÃO DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS NO EXERCÍCIO DE 2018

SINPEF INFORMA 001/2018  Previsão de pagamento dos precatórios no exercício de 2018

 

O SINPEF/PE, através da Diretoria Executiva vem informar que a Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5, publicou em seu site notícia informando que o pagamento dos Precatórios Federais Alimentares deste exercício, inclusive os prioritários, inscritos no intervalo: PRC 154.345 ao PRC 162.483, e Parcelados dos exercícios anteriores com parcelas a pagar em 2018 (28,86% residual de 1997), conforme registro lançado na movimentação processual, será realizado observando-se o calendário abaixo descrito, de acordo com o cronograma anual de desembolso da Justiça Federal. Esclarece, ainda, que o prazo constitucional para pagamento dos precatórios do exercício de 2018 termina em 31.12.2018.

• PRCs de natureza alimentar (prioritários – idoso e portador de doença grave, e demais precatórios de natureza alimentar) do exercício de 2018 – previsão de pagamento a partir de 11/04/2018. Havendo alteração do calendário, por parte da STN, será divulgada nova data.

• PRCs de natureza comum do exercício 2018 e PRCs Parcelados dos exercícios anteriores – previsão de pagamento a partir de 11/05/2018. Havendo alteração do calendário, por parte da STN, será divulgada nova data.

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ONDE SERÃO DEPOSITADOS OS VALORES:

• PRCs do exercício de 2018, natureza alimentar e comum (PRC 154.345 ao PRC 162.483): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: PRC 154.345 a 159.390 BANCO DO BRASIL : RPV 159.391 a 162.483

• PRCs Parcelados – na mesma instituição Financeira em que foram depositadas as parcelas dos exercícios anteriores.

Levar para a agência bancária os seguintes documentos (original e Xerox): • CPF • Comprovante de residência • Identidade (R.G)

COMUNICADO IMPOSTO DE RENDA – 2018 A Subsecretaria de Precatórios informa aos beneficiários de RPVs / Precatórios do exercício de 2017, que, no preenchimento da declaração de Imposto de Renda – 2018, deve ser observado os dados constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte fornecidos pela Instituição Financeira (CAIXA /BANCO DO BRASIL), no momento do levantamento do crédito, uma vez que a quantia disponível nos relatórios de pagamento desta Subsecretaria difere da informada pela Instituição Financeira à Receita Federal (§ 3º do art. 27 da Lei 10.833/03 e art.40 da INRFB 1.500/2014), já que sobre valor depositado são acrescidos os rendimentos ofertados da data do depósito até o levantamento do crédito. Informa, ainda, que os beneficiários de RPVs/PRCs, quando isentos do imposto de renda, devem declarar a sua isenção, no momento do recebimento dos valores (§ 1º do art. 27 da Lei 10.833/03 e § 1º, II, do art. 40 da INRFB 1.500/2014).

Para informações detalhadas, os beneficiários podem consultar o próprio site do TRF5 http://www5.trf5.jus.br/rpvprecatorio/, bem como se dirigirem ao 3º andar do edifício daquele Tribunal, solicitando o extrato do RPVs/Precatórios, na Subsecretaria de Precatórios.

 

                                                                                                    Recife, 13 de março de 2018.

 

                      Diretoria Executiva

 

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