PROCESSO DA DIFERENÇA DAS DIÁRIAS DE NÍVEL SUPERIOR

No dia 21/09 a Procuradoria Regional da União da 5a Região ingressou com Recurso Extraordinário e com Recurso Especial, no processo da diferença das diárias de nível superior. Os recursos impetrados pela AGU, serão analisados pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5a Região para exame de admissibilidade de subida ou não dos recursos extraordinário e especial para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Outras informações sobre as decisões acerca desse processo judicial o Sinpef-PE publicará no site para deixar os sindicalizados atualizados.

DETALHES DO PROCESSO:

PROCESSO Nº 0000085-77.2018.4.05.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTR146160-AL)

AUTUADO EM 05/03/2018

ORGÃO: Primeira Turma

PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00104614219994058002 – Justiça Federal – AL

VARA: 1ª Vara Federal de Alagoas

ASSUNTO: Diárias e Outras Indenizações – Sistema Remuneratório e Benefícios – Servidor Público Civil – Administrativo

FASE ATUAL       : 21/09/2018 16:04         Recebimento Externo

COMPLEMENTO              :

ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO  : Divisão da 1ª Turma

AGRTE  : UNIÃO

AGRDO : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS

Advogado/Procurador  : JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO (e outros) – AL006805

RELATOR             : DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE

42/201800033021: RESP (Entrada em:21/09/2018 16:01) (Juntada em:) AGU – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

42/201800033020: REX (Entrada em:21/09/2018 16:00) (Juntada em:) AGU.

  A DIRETORIA EXECUTIVA.    ]]>