No dia 21/09 a Procuradoria Regional da União da 5a Região ingressou com Recurso Extraordinário e com Recurso Especial, no processo da diferença das diárias de nível superior. Os recursos impetrados pela AGU, serão analisados pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5a Região para exame de admissibilidade de subida ou não dos recursos extraordinário e especial para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Outras informações sobre as decisões acerca desse processo judicial o Sinpef-PE publicará no site para deixar os sindicalizados atualizados.
DETALHES DO PROCESSO:
PROCESSO Nº 0000085-77.2018.4.05.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTR146160-AL)
AUTUADO EM 05/03/2018
ORGÃO: Primeira Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00104614219994058002 – Justiça Federal – AL
VARA: 1ª Vara Federal de Alagoas
ASSUNTO: Diárias e Outras Indenizações – Sistema Remuneratório e Benefícios – Servidor Público Civil – Administrativo
FASE ATUAL : 21/09/2018 16:04 Recebimento Externo
COMPLEMENTO :
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Divisão da 1ª Turma
AGRTE : UNIÃO
AGRDO : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS
Advogado/Procurador : JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO (e outros) – AL006805
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE
42/201800033021: RESP (Entrada em:21/09/2018 16:01) (Juntada em:) AGU – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
42/201800033020: REX (Entrada em:21/09/2018 16:00) (Juntada em:) AGU.
A DIRETORIA EXECUTIVA. ]]>