Referente às ações coletivas das horas extras

Senhoras e Senhores Presidentes e Diretores!

O TRF1, por decisão unânime, deu provimento às ações coletivas das horas extras do Sindicato dos PFs do RJ e do Sindicato dos PFs de GO, abrindo precedentes no âmbito do TRF1, em consonância com a decisao do STF proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5404 com efeitos vinculantes e eficácia erga omnes, sobre a matéria, havendo, portanto forte tendência de que haja decisões favoráveis para os 27 sindicatos dos PFs, de cada unidade federativa, frisando-se que todos os processos sobre o assunto estão em tramitação no mesmo TRF1, requerendo indenizações pelas horas extras, em favor de todos os servidores filiados aos sindicatos.

Respeitosamente.

Genoveva Terezinha Ricken
Advogada – OAB/DF: 66731
Escritório Ricken Advocacia