
Caros Filiados,
O SINPEF/PE informa que a Fenapef obteve uma grande vitória para a categoria na Ação Coletiva da devolução da cota-parte do auxílio-creche (Processo nº 1024752-09.2018.4.01.3400).
Foi reconhecido, pela União, a ilegalidade dos descontos a título de cota-parte nos benefícios de auxílio-creche recebidos pelos servidores da Polícia Federal com filhos de até seis anos de idade.
Nos autos da referida ação, por meio de processo negocial com a AGU conduzido pela Fenapef, foi assegurado aos servidores:
Devolução de todos os valores descontados a título de cota-parte entre 19/11/2013 e a presente data;
Proibição definitiva da realização do desconto.
Os filiados que sofreram descontos indevidos de cota-parte de auxílio-creche entre 19/11/2013 e 03/12/2020 deverão encaminhar, impreterivelmente até o dia 12/08/2025, através do e-mail: te_onas@hotmail.com as seguintes documentações:
- Documento pessoal com foto;
- Comprovante de endereço;
- Fichas financeiras dos meses em que houve desconto indevido, com a respectiva comprovação;
- Declaração assinada (modelo anexo);
- Procuração assinada (modelo anexo);
- Contrato de honorários assinado (modelo anexo).
Atenção: Ao enviar a documentação, informar se ainda sofre descontos indevidos da cota-parte do auxílio-creche.
OBS:
Para os demais sindicalizados, que não constam em qualquer das listas e que começaram a sofrer descontos indevidos de cota-parte do auxílio-creche após 03 de dezembro de 2020, o acordo assegura o direito à cessação dos descontos e à restituição dos valores descontados nos últimos 05 anos.
Para garantir esse direito, o sindicalizado deverá apresentar requerimento de conciliação à Advocacia Geral da União (AGU), por meio do seguinte link:
👉 https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-negociacao-online-para-prevenir-ou-encerrar-litigios-judiciais-e-extrajudiciais-contra-a-uniao
Neste caso, o procedimento poderá ser realizado diretamente pelo sindicalizado, sem necessidade de advogado.
Porém, uma vez assinado o acordo individual, este deverá ser encaminhado para a banca de advogados da Fenapef, acompanhado dos documentos listados acima, para execução dos valores devidos relativos aos últimos cinco anos.
O envio deverá ser feito exclusivamente através dos Sindicatos, a fim de viabilizar a adequada representação dos interesses dos filiados.
Teonas Barros Prazeres
Diretor Jurídico
Alexandre Luna
Presidente do SINPEF/PE
