AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE PSS SOBRE PRECATÓRIO E RPV
A Diretoria do SINPEF/PE informa aos filiados que a Assessoria Jurídica do Sindicato prestada pelo escritório de advocacia Dantas Mayer estará ingressando com ações de repetição para devolução de quantias para servidores públicos federais aposentados e pensionistas, que sofreram desconto de 11% a título de PSS (Contribuição Previdenciária) sobre os valores recebidos na execução de quaisquer ações judiciais (coletiva ou individual), relativas ao recebimento da GOE, 3,17%, 28,86% e outras.
Os servidores públicos federais que se aposentaram ou deixaram pensões até maio/2004 que receberam créditos alimentares, provenientes de condenações judiciais, e tiveram retido a contribuição previdenciária nos últimos cinco anos (prazo prescricional), possuem o direito de pleitear a restituição da quantia paga indevidamente.
Logo, os filiados interessados no ingresso da competente ação judicial deverão comparecer ao SINPEF-PE, no período das 09h00minh às 12h00minh, nas segundas ou quintas-feiras, munidos da seguinte documentação:
1- cópia do RG e CPF;
2- cópia do comprovante de residência;
3- cópia do último contracheque;
4- cópia da Portaria de aposentadoria;
5- extrato de pagamento do precatório ou RPV (fornecidos pela instituição bancária);
6- planilha individual de cálculos de liquidação de sentença;
7- Requisição do precatório ou da RPV;
Para maiores esclarecimentos, os interessados deverão entrar em contato com a assessoria jurídica do SINPEF-PE, nos seguintes números e e-mail’s:
81 3222-4322
81 99231-0438
81 99264-5204
Carmen Rachel Dantas Mayer (crdmayer@hotmail.com)
Talita Pinheiro da Rocha (talitaprocha@gmail.com)
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
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