PARA FORTALECER A APOSENTADORIA ESPECIAL À CARREIRA POLICIAL, ENTIDADE ATUA PERANTE O STF
A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF requereu seu ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 1162672 RG/SP, que tramita em repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal discutirá o direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.
O Recurso Extraordinário foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que havia concedido aposentadoria especial à servidora que contava com efetivo tempo de serviço prestado em atividade de risco (policial) com integralidade, mas retirando a paridade com o servidor ativo.
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