"Advogado não é obrigado a dar informações de cliente"
Por Alessandro Cristo e Tadeu Rover
O advogado não está obrigado a prestar as informações sobre a atividade de seus clientes. A Lei de Lavagem, aplicada em conjunto com outras normas, garante o sigilo profissional do advogado. A opinião é do criminalista Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). Para ele, a questão já foi esclarecida com a Resolução 24/2013 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Para Rosenthal, não pode haver qualquer tipo de violação do sigilo que protege a relação entre advogado e cliente. Ele ressalta que o sigilo fica restrito aos assuntos profissionais, devendo o advogado que pratica crime ser investigado. “Não há imunidade para uma pessoa pelo fato de ser advogado”, afirma.
A defesa das prerrogativas dos advogad...
