
AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS
Prezados sindicalizados,
É com satisfação que nos dirigimos a vocês para tratar de um assunto de extrema importância relacionado ao gozo das férias dos colegas que assumiram os cargos de agente, escrivão ou papiloscopista. Convidamos aqueles que, devido à proibição legal, só puderam usufruir de suas férias um ano após a posse, a considerar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial referente ao primeiro período aquisitivo de férias.
É válido ressaltar que a vedação para o gozo das férias dentro do período aquisitivo é aplicável somente ao primeiro período, não se estendendo aos períodos subsequentes. Em outras palavras, durante os primeiros 12 (doze) meses de exercício no cargo público federal, é proibido ao servidor usufruir de suas férias, sendo permitido o gozo somente após co...