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NOTA – PERITOS PAPILOSCOPISTAS

NOTA – PERITOS PAPILOSCOPISTAS

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O Sindicato dos Policiais Federais do Estado de Pernambuco (SINPEF/PE) vem, através desta, parabenizar os Peritos Papiloscopistas estaduais e a Sociedade Pernambucana pela importante vitória alcançada no dia 12/03/2018. Tal vitória consistiu na anulação de decreto estadual que alijou aqueles profissionais de exercerem as atribuições para as quais foram contratados, mediante julgamento do mérito de mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Na decisão, unânime, o Egrégio Colegiado garantiu o retorno do exercício exclusivo das perícias papiloscópicas no Estado de Pernambuco aos Peritos Papiloscopistas. Trata-se, portanto, de importante passo dado pelo Poder Judiciário no sentido de que esses profissionais possam voltar a cumprir o seu mister, fundamental para a inve...
PREVISÃO DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS NO EXERCÍCIO DE 2018

PREVISÃO DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS NO EXERCÍCIO DE 2018

Informativos Jurídicos
SINPEF INFORMA 001/2018  Previsão de pagamento dos precatórios no exercício de 2018   O SINPEF/PE, através da Diretoria Executiva vem informar que a Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5, publicou em seu site notícia informando que o pagamento dos Precatórios Federais Alimentares deste exercício, inclusive os prioritários, inscritos no intervalo: PRC 154.345 ao PRC 162.483, e Parcelados dos exercícios anteriores com parcelas a pagar em 2018 (28,86% residual de 1997), conforme registro lançado na movimentação processual, será realizado observando-se o calendário abaixo descrito, de acordo com o cronograma anual de desembolso da Justiça Federal. Esclarece, ainda, que o prazo constitucional para pagamento dos precatórios do exercício de 2018 termina em 31....
Tribunal de Justiça de Pernambuco reconhece no pleno, por unanimidade, a perícia papiloscópica sendo exclusiva dos Peritos Papiloscopistas

Tribunal de Justiça de Pernambuco reconhece no pleno, por unanimidade, a perícia papiloscópica sendo exclusiva dos Peritos Papiloscopistas

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Na tarde do dia hoje, segunda-feira, 12 de março de 2018, a categoria de Peritos Papiloscopistas do Estado de Pernambuco, compareceu no plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para acompanhar o julgamento do mérito do Mandado de Segurança de Nº 0004053-83.2017.8.17.0000 (484716-1), impetrado pela Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado de Pernambuco – ASPPAPE. A sessão iniciada por volta das 14h00, com o relator do processo o Desembargador José Fernandes de Lemos, que inicialmente votou por não acolher o pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, Ministério Público e Associação de Polícia Científica pela ilegitimidade da ASPPAPE em impetrar o Mandado de Segurança, como também de MS não ser a via eleita a compatível com o pedido, sendo seu...
NOTA – PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

NOTA – PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

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A Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais vem a público parabenizar a Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado de Pernambuco – ASPPAPE, pela vitória obtida junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no julgamento do Mandado de Segurança de Nº 0004053-83.2017.8.17.0000 (484716-1). No mérito, além de dar provimento ao mandado, a turma do Tribunal de Justiça deixou claro, à unanimidade dos votos, que a perícia papiloscópica é e sempre foi atribuição exclusiva do Perito Papiloscopista. A ABRAPOL estará sempre ombreada com aqueles que lutam pelo direito absoluto de exercer suas atribuições institucionais e contra aqueles que atuam para a formação de uma espécie de “reserva de mercado” no âmbito da perícia oficial. A valorização e o respeit...
COMUNICADO Nº 002/2018

COMUNICADO Nº 002/2018

Federação
01 de Março de 2018 Policiais federais beneficiados em ações judiciais e que receberam seus precatórios no ano passado devem informar os valores recebidos à Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda 2018. A Fenapef alerta, principalmente, aos milhares de servidores contemplados em 2017 nas ações que ficaram conhecidas por “ação dos 28,86% residual” e “ação dos 3,17%”. De acordo com comunicado divulgado pela diretoria jurídica da Federação, servidores e pensionistas que receberam Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor, os RPVs, deverão declarar os ganhos no campo “Rendimento Recebidos Acumuladamente”. Para verificar os valores que devem ser informados à Receita, o servidor deve ter em mãos o Informe de Rendimentos (DIRF), que deve ser solicitado junto à instituição bancária em ...