PF não é subordinada ao Ministério Público, decide Tribunal.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou ao Ministério Público Federal acesso a relatórios sigilosos e à gestão administrativa da Superintendência da PF em Pernambuco.
Luiz Vassallo
15 Dezembro 2017 | 05h30
Para os desembargadores, o controle externo que a Procuradoria tem sobre as autoridades policiais se restringe somente às investigações. Os magistrados ainda entenderam que ‘controle externo não significa subordinação ou hierarquia entre os órgãos’.
Documento ⇒ http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2017/12/Processo-0800127-47.2017.4.05.8304-Controle-externo.pdf
Segundo consta nos autos, o MPF ‘exigiu do Chefe da PF em Salgueiro, sob ameaça de imputação de crime de responsabilidade e de incidência nas penali...





