Prezados(as),
A Federação Nacional dos Policiais Federais, vem, através deste, informar que obtivemos decisão favorável na ação de nº 1071800-22.2022.4.01.3400, em trâmite na 16ª VF/DF, que tinha por objetivo afastar os efeitos do § 5º do art. 5º do Decreto 5.922/2006, incluído pelo Decreto n 11.117/2022 e determinar a manutenção do pagamento integral das diárias, quando o afastamento for maior de 30 dias seguidos em uma mesma localidade ou 60 dias não contínuos. Bem como determinar a restituição dos valores eventualmente não pagos aos policiais nesse período de tempo.
Veja o comunicado na íntegra: 16 Comunicado 016-2023. JURFENAPEF. Ação de redução das Diárias. 280923
A DIRETORIA