MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ALTERA PORTARIA QUE TRATA DO SOBREAVISO

Desde setembro do ano passado a Fenapef solicita correção em portaria que trata do cálculo de indenização dos policiais em sobreaviso.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta quinta-feira (13), portaria com uma correção no texto que trata do sobreaviso e que foi solicitada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) em duas ocasiões. A primeira em setembro do ano passado e a segunda em fevereiro deste ano.

O texto original da Portaria MJSP n° 186, publicado em setembro de 2022, trata da indenização de sobreaviso. O texto trazia as regras para definição da indenização dos profissionais em sobreaviso, que deve ser calculada “no valor de 1/3000 (um três mil avos) da maior remuneração da carreira de Delegado da Polícia Federal por hora que exceder a jornada regular de trabalho”.

Ocorre que não há a carreira de delegado na Polícia Federal. A carreira policial federal, segundo a Constituição e a legislação infraconstitucional que trata do tema, é única, estruturada em cinco cargos que são o de Agente, Delegado, Escrivão, Papiloscopista e Perito.

O pedido da Fenapef foi acolhido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e nesta quinta-feira, 13, foi editada a Portaria MJSP nº 422, com a devida correção. O artigo 6º prevê que a indenização do sobreaviso deve ser calculado no valor de “1/3000 (um três mil avos) da maior remuneração do cargo de Delegado de Polícia Federal por hora que exceder a jornada regular de trabalho.”

(Fonte: Site Fenapef)

(Veja publicação na íntegra: https://fenapef.org.br/ministerio-da-justica-altera-portaria-que-trata-do-sobreaviso)