Autor: SINPEF-PE
MISSA DE 7º DIA
O SINPEF/PE informa, com profundo respeito e solidariedade, que no dia 10 de agosto de 2025, às 07h, será realizada a Missa de 7º dia da Sra. Maria Ivone Vasconcelos Costa, mãe do Agente da Polícia Federal Diógenes José Vasconcelos Costa.
A celebração ocorrerá na Igreja Matriz da cidade de Gameleira.
A Diretoria do SINPEF/PE se une em oração à família enlutada, prestando sinceras condolências.
Alexandre Simões de Luna
Presidente do SINPEF/PE
COMUNICADO OFICIAL SINPEF/PE
NOTA OFICIAL SINPEF/PE
O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Pernambuco – SINPEF/PE informa que, na data de 05 de agosto de 2025, foi realizada uma reunião na sala da Presidência com os Diretores Executivos da entidade.
Na ocasião, foram tratados assuntos administrativos internos e definida a pauta da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que será realizada no próximo dia 13 de agosto de 2025, às 17h, conforme previamente divulgado.
Participaram da reunião:
Alexandre Simões de Luna – Presidente
Teonas Barros Prazeres – Diretor Jurídico
Thiago José Accioly Calumby – Diretor Financeiro
Abdon Augusto G. de Albuquerque – Diretor Executivo
Contamos com a participação de todos os filiados na AGE, reforçando o compromisso com a transparência e a construção coletiva das decisões...
NOTA OFICIAL SINPEF/PE
NOTA OFICIAL SINPEF/PE
Caros Filiados,
Informamos que, a partir do dia 04 de agosto de 2025, todas as notas oficiais do SINPEF/PE passarão a ser assinadas pelo diretor responsável pela respectiva pasta, com a anuência do Presidente do Sindicato.
Essa medida visa garantir a AUTENTICIDADE, a UNIFORMIDADE e a VERACIDADE das informações divulgadas, evitando distorções ou interpretações equivocadas da realidade.
Contamos com a compreensão e o apoio de todos.
Atenciosamente,
Alexandre Luna
Presidente do SINPEF/PE
COMUNICADO JURÍDICO
Caros filiados,
O SINPEF/PE informa que, a partir desta data, todos os assuntos jurídicos deverão ser tratados diretamente com o Diretor Jurídico, Sr. Teonas Barros Prazeres, através do telefone (81) 982076136.
O atendimento presencial com o advogado Dr. Roberto Dutra será realizado na sede do SINPEF/PE às segundas, quartas e sextas-feiras, no horário das 13h às 17h.
Caso não seja possível o contato com o Departamento Jurídico, o filiado poderá entrar em contato com o Presidente do SINPEF/PE, por meio do telefone (81) 99323-5200.
Informamos ainda que o Assessor da Presidência, Sr. Josemar Barros, não realizará mais atendimentos relacionados a assuntos jurídicos, estando suas atividades restritas exclusivamente às demandas da Presidência.
Contamos com a compreensão de todos.
Atenciosa...
Com forte atuação da Fenapef, proposta de quarentena do Novo Código Eleitoral enfrenta impasse na CCJ
Quarentena obrigatória para agentes públicos está entre os assuntos controversos da matéria. Fenapef é forte opositora do dispositivo que prevê a imposição.
A votação do Novo Código Eleitoral, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021, tem enfrentado resistência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Isso porque a matéria reúne dispositivos polêmicos e juridicamente questionáveis, como a quarentena obrigatória para agentes públicos, entre eles juízes, promotores, policiais e militares.
De acordo com o texto atualmente em discussão na CCJ, esses servidores públicos deverão se desincompatibilizar de suas funções dois anos antes das eleições. O prazo inicial da quarentena era de quatro anos.
A votação da matéria foi adiada duas vezes, somente em julho de...
ANIVERSARIANTES DO MÊS – AGOSTO
DIA NOME
01 ROSIVALDO ALVES DA SILVA
02 JOSIMAR SILVA DE OLIVEIRA
07  ...
COMUNICADO: Ajuizamento de Ações Individuais para Reembolso de Descontos Indevidos no Auxílio Pré-Escolar (Coparticipação)
COMUNICADO AOS FILIADOS
O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Pernambuco – SINPEF/PE informa aos seus filiados que, com base em decisão recente da Turma Nacional de Uniformização (TNU), está disponibilizando sua assessoria jurídica para o ajuizamento de ações individuais visando à devolução dos valores indevidamente descontados em folha de pagamento a título de coparticipação no auxílio pré-escolar (auxílio-creche).
A TNU fixou entendimento no sentido de que é ilegal a exigência de qualquer contribuição financeira do servidor público para o custeio do auxílio pré-escolar, uma vez que não há respaldo legal para tal cobrança, sendo esse um dever exclusivo do Estado. O desconto imposto com base no Decreto nº 977/93 extrapola os limites do poder regulamentar e viola o p...



