Notícias
Nota de Falecimento
Com pesar, o Sinpef-PE informa o falecimento da APF KILMA MARIA DE LIMA ALBUQUERQUE.
O Velório está acontecendo hoje (27/01/20) e o Sepultamento ocorrerá às 17:00hs, ambos no cemitério Parque das Flores.
A Diretoria do Sinpef-PE presta condolências pela inestimável perda e se solidariza com os familiares e amigos.
A Diretoria Executiva.]]>
Fenapef propõe a Valeixo que chefias sejam ocupadas pelo Policial Federal mais qualificado para a função
O Presidente da entidade, Luís Antônio Boudens, conversou com o diretor-geral da Polícia Federal depois da edição da MP 918/20
Foto: Vagner Rosário/VEJA
O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens, pediu ao diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, que a regulamentação da Medida Provisória n° 918/2020 deixe claro que não há reserva das funções de comando na corporação para nenhum cargo específico. Os dois conversaram depois da edição do texto que estabelece as funções de chefia na estrutura da Polícia Federal.
Boudens defendeu que o profissional mais qualificado para o posto assuma a função – seja ele agente, escrivão, papiloscopista, delegado, perito ou servidor administrativo – e disse que isso já ocorre muitas vezes, ainda ...
Nota – Sobre MP 918 – Para policiais federais, MP não reestrutura carreira
A respeito da Medida Provisória n° 918/2020, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (03 de janeiro), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa 14 mil policiais federais de todo o país informa que:
1 - Ao contrário do que asseguram as notícias veiculadas pela mídia, a categoria não foi ouvida e não participou da elaboração do texto. A Fenapef – maior entidade representativa da categoria – não teve qualquer participação na redação, negociação ou tramitação do texto em qualquer instância governamental.
2 - A Medida Provisória traz mero ajuste e ampliação das funções de chefia e NÃO promove restruturação na Carreira da PF, que aguarda desde 1988 o cumprimento do mandamento do Constituinte Originário, em relação à regulamentação da...
PESQUISA: NIVEL DE ATIVIDADE FÍSICA E FATORES ASSOCIADOS À SÍNDROME DE BURNOUT EM POLICIAIS FEDERAIS DO BRASIL
Meu nome é Inaldo Nascimento, lotado na SR/PE e mestrando do Programa de Pós-graduação em Educação Física da Universidade Federal de Pernambuco.
Estou na fase de coleta de dados e sua participação é de grande relevância para o estudo.
Minha dissertação tem como título “Nível de Atividade Física e Fatores Associados à Síndrome de Burnout em Policiais Federais do Brasil”.
A Síndrome de Burnout é um distúrbio ocupacional que pode acometer trabalhadores de qualquer área, sendo observado, porém, de forma mais evidente em algumas profissões, tais como policiais, professores, médicos e enfermeiros.
Esse distúrbio tem como características a exaustão emocional, a despersonalização (o servidor passa a reduzir a sua relação com outros colegas de trabalho ou com o público usuário do serviço) e baixa ...
JURÍDICO SINPEF-PE
Recife, 27 de dezembro de 2019.
Prezados,
Em função do recesso do Poder Judiciário, informamos que estarão suspensos os plantões jurídicos, mas em caso de emergência, o Diretor Jurídico Sr. Teonas Barros Prazeres, estará de plantão.
FONE: (081) 9 8787-0813
Atenciosamente,
Diretoria Jurídica.]]>
RECESSO JURÍDICO
Recife, 19 de Dezembro de 2019.
Prezados, em função do recesso do Poder Judiciário, informamos que estarão suspensos os plantões jurídicos no SINPEF/PE dos escritórios Dantas Mayer Advocacia e o Roberto Dutra, conforme abaixo:
Dantas Mayer Advocacia
Período de 19/12/2019 à 05/01/2020
Roberto Dutra
Período de 21/12/2019 à 05/01/2020
Retornando as suas atividades normais no dia 06/01/2020.
Nossos desejos de um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!
Atenciosamente,
Diretoria Executiva.]]>
COMUNICADO Nº 017/2019-JUR/FENAPEF
COMUNICADO Nº 017/2019-JUR/FENAPEF
Embarque armado – arma de terceiro
Informamos que, segundo despacho da DELP/CGCSP/DIREX/PF, que trata do embarque com arma de fogo com CRAF em nome de terceiro, o entendimento da administração é pela sua IMPOSSIBILIDADE.
Ressaltamos que, ainda segundo referida orientação, tal conduta pode configurar tipificação criminal disposta no art. 14 do Estatuto do Desarmamento. Colacionamos, abaixo, conclusão do parecer:
“Posto isso, sob o viés normativo da legislação federal em vigor, à luz dos princípios da lesividade, da isonomia e da impessoalidade, além dos próprios objetivos do Estatuto do Desarmamento, a DELP/CGCSP entende que o passageiro com prerrogativa de função que porta arma de fogo com registro (CRAF) em nome de terceiro não poder...



