Juristas ou cientistas policiais?

Por: Vladimir Bergier Dietrichkeit

Acima de tudo como cidadão, apresento para apreciação uma análise que envolve a Polícia Federal e o Poder Judiciário.

O governo brasileiro tradicionalmente rasga dinheiro ao privilegiar juristas na fase policial. Ao invés de identificação e investigação de fatos, este mau direcionamento do investimento traz para a fase policial tentativas precoces de julgamento dos fatos.

Estes julgamentos preliminares acabam sendo descartados na fase judicial, única etapa em que o réu possui direito à ampla defesa, de acordo com os melhores costumes das sociedades democráticas. Ou, na melhor das hipóteses, substituem o papel do juiz, que ganha muito bem para julgar os fatos e, convenhamos, deve realmente ser muito mais especializado e preparado para julgar.

O Brasil precisa decidir se investe nos juristas juízes ou nos juristas policiais. Investir em ambos é rasgar dinheiro em uma das duas fases, pois ambas acabam realizando a mesma função de julgar.

Ainda que o Brasil possua absoluta soberania para inovar em qualquer área, não faz mal ao nosso país conhecer a decisão de todos os outros países: sociedades democráticas deixam o julgamento para o Poder Judiciário, não para a fase policial.

Se ainda assim o Brasil optar por inovar, por alguma razão, é preciso considerar que somente na fase judicial, dentro do Poder Judiciário, o réu possui direito à ampla defesa.

A própria existência do Poder Judiciário e também a aqui mencionada ampla defesa são características marcantes de países democráticos. Não se deve, via de regra, inovar muito nesta área, sob pena de colocar em xeque a própria democracia.

Por isto, peço a atenção dos brasileiros para que ajudem a Polícia Federal a criar uma polícia mais moderna.

No Brasil, a modernização da polícia, a começar pelo seu maior espelho, a Polícia Federal, passa pelo grande desafio de torná-la menos jurista e mais investigativa, separando bem as diferentes fases do ciclo que abrange a investigação e o posterior julgamento de um crime.

Nesta democrática concepção, a fase investigativa alimenta o Poder Judiciário, que julga. Uma fase investigativa bem realizada permite ao Judiciário julgar com vigor e confiança.

Desta forma, o investigador precisa levar os fatos da maneira mais completa e preservada possível para o Poder Judiciário julgar e fazer justiça.

O cientista policial que gosta de ou tende a querer julgar, acaba também por interpretar os fatos, deixando de preservá-los com a neutralidade que os verdadeiros cientistas exercem. O perigo científico de prejulgar fica evidente na inesquecível experiência de medir a força da gravidade, durante meu curso de engenharia. Todo estudante de engenharia sabe que a força de gravidade vale 10 metros por segundo ao quadrado ou, mais precisamente, sua aceleração vale 9,8 m/s2. Naquele dia de medições, tutorado por um veterano cientista indiano, na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, derrubávamos bolinhas de chumbo de determinada altura e medíamos o tempo de queda.

Guardadas as devidas proporções, ocorre na polícia brasileira atualmente o que aconteceu naquela aula de física na USP. Precocemente preocupados com que o resultado de suas medições fosse próximo de 9,8 m/s2, os alunos usavam suas calculadoras para confirmar se os tempos de medição estavam condizentes com o real valor da aceleração da gravidade, de 9,8 m/s2.

Não demorou nada para que alunos arredondassem medições dos tempos de queda, adicionando meio segundo aqui, retirando um terço de segundo ali, para que na média o tempo final resultasse em 9,8 m/s2.

Fosse por falta de confiança em suas medições, fosse por verdadeira manipulação dos dados, os valores que apareciam no cronômetro não entravam incólumes nos relatórios científicos. Ao contrário, eram modificados, não por coincidência, resultando em uma média igual ao valor conhecido da aceleração da força da gravidade: invariavelmente 9,8m/s2. Os alunos cientistas estavam atuando mais com a calculadora do que com o cronômetro.  Estavam julgando os tempos medidos ao invés de anotando-os.

Em um dia de sorte, com o espírito destacado desta necessidade generalizada de controlar e julgar medições científicas, o então estudante, ainda jovem, que aqui escreve, resolveu simplesmente anotar os tempos medidos.

Na maior lição de ciências, aplicável em qualquer ciência, inclusive na ciência policial hoje, o resultado de minhas medições não igualou o valor da aceleração da gravidade, conhecida por todos nós.

Neste momento aparece o grande desafio do cientista, e não do julgador: enquanto os demais alunos entregaram relatórios de uma folha, em que a média dos tempos medidos e levemente manipulados condizia com o valor conhecido da aceleração da gravidade, o aluno de então gastou seis vezes mais folhas, buscando identificar e investigar quais os possíveis outros fatos e fatores que poderiam ter influenciado o resultado de valor diferente.

Ao jovem cientista coube, então, relatar ainda mais fatos e explicar cientificamente as hipóteses que poderiam ter ajudado à bolinha de chumbo a não cair no tempo correspondente à aceleração da gravidade conhecida. Vento, inclinação da mesa, análise da propagação de erros; psicologia do momento da soltura da bolinha de chumbo com a mão; relação entre o olho humano, o dedo soltando a bolinha e apertando o cronômetro tiveram que ser investigados.

Assim deve ser a polícia brasileira, a começar por sua maior e mais bem conceituada referência nacional, a Polícia Federal: mais fatos e fatores devem ser identificados e investigados, e não julgados.

Este iniciante cientista teve muito mais trabalho intelectual e investigativo do que teria tido se simplesmente tivesse manipulado ou arredondado as medições e obtido 9,8m/s2, entregando um relatório curto e preciso.

Todo cientista passa por esta lição algum dia e, se nunca passou por esta, não é um cientista: cuidado ao ler seus artigos, pois podem ter sido manipulados. Também passara por esta lição o veterano cientista indiano, titular da cadeira no laboratório de Física da renomada Escola Politécnica da USP.

Ciente do grande valor da ciência em medir, anotar, identificar, investigar, medir mais e anotar mais, e não medir e manipular os dados de acordo com o que se espera deles, o professor teve a oportunidade de ensinar uma grande lição a este aluno, que (modéstia às favas) acabou premiado com nota dez, a primeira nota máxima atribuída por aquele professor, há anos como titular.

O policial é um cientista dos fatos, não um julgador dos fatos. A Polícia Federal pode ser a primeira a focar os investimentos em seus policiais-cientistas, e não em policiais-juristas.

Não há polícias-juristas no mundo, não só porque a fase policial não contempla o direito à ampla defesa, como também porque no mínimo estas polícias-juristas desperdiçam o dinheiro pago pelo contribuinte ao Poder Judiciário, que resta especializado em julgar à toa.

Mude ou não o nome dos cargos, escrivães, agentes e papiloscopistas, os EPAs, são os cientistas multidisciplinares da Polícia Federal. São equipes de EPAs que possuem contabilistas, economistas e matemáticos para detectar e rastrear bens frutos de lavagem de dinheiro.

Também são equipes de EPAs que podem planejar e implementar o único grande golpe contra as organizações criminosas multimilionárias, cujos integrantes não se importam com as grades temporárias de uma cela, mas em sair delas e voltar a encontrar intactas suas fortunas, obtidas após anos ou décadas de atividade criminosa. Esta, aliás, é uma grande preocupação mundial: a contabilidade e administração do crime organizado.

São igualmente equipes de EPAs federais que contam com engenheiros elétricos, de software, cientistas da informação, cientistas políticos e administradores de empresas para, num esforço científico multidisciplinar, estabelecer desde relacionamentos que sugerem e criam informações policiais críticas, passando por convênios políticos que agrupam variadas fontes de informação, até a criação de ferramentas internas, super-especializadas e não licitáveis, que analisem de forma automatizada e permanente todo este fluxo de informações.

A Polícia Federal e a população ainda não conhecem a dimensão do poder que é ter cientistas policiais automatizando a rede de informações aeroportuárias, marítimas, rodoviárias, estabelecendo alertas de inteligência policial, que possam detectar os diversos padrões de comportamento criminoso, anulando rotas inteiras de um crime, e não apenas noticiando cinco, dez ou vinte prisões em flagrante ao ano, enquanto a rota criminosa segue vigorosa com sua contabilidade em dia, todos os dias.

A mesma inteligência científica interna e não licitável tem o condão de atuar nos locais em que mais se pode prevenir grandes montantes de desvios de verbas públicas, como no INSS, agências reguladoras, fraudes trabalhistas, que teria capacidade de eliminar ciclos completos de fraudes, permanentemente, de maneira inédita, em vez de uma, duas ou três operações midiáticas por ano, que não chegam a abalar o fluxo habitual do crime.

A análise dos fatos é tão científica que necessita de um EPA federal, sociólogo ou psicólogo, para detectar porque o sistema prisional em más condições obriga presidiários a pagarem taxas de proteção. Sabe-se que a organização criminosa do PCC, por exemplo, é mais fruto de políticas governamentais equivocadas, que obra de um grupo de detentos criativos.

É intrínseco ao EPA contador, economista e administrador identificar e investigar como uma organização envolvendo presidiários montaria uma folha de pagamentos em formato de seguro-presídio, com contribuições de presos e criminosos em liberdade, cuja mensalidade em dia é o seguro privado e ilícito que vende, para os participantes do mundo do crime, a segurança e bem estar, quando inevitavelmente chegar o momento do criminoso ingressar em um dos vários presídios com superlotação.

Também são esses mesmos cientistas que possuem a capacidade de identificar e investigar em quanto tempo uma organização como esta se expande no tempo e também geograficamente. A análise financeira permite prever quando uma organização deste porte atinge o momento em que passa a ter excedentes financeiros. Ou como tal organização poderá investir os excedentes financeiros de origem ilícita, por exemplo, no financiamento de ações criminosas ainda maiores e mais complexas, como o furto ao Banco Central, em Fortaleza, em 2005.

Tudo isto independentemente do policial engenheiro tratar de coordenar estratégia de impedimento ou de interceptação de dados de internet e de ligações telefônicas de dentro dos presídios, de acordo com a necessidade de prevenção e repressão de crimes, de maneira ostensiva ou discreta.

Sem prejuízo da capacidade de detectar lideranças e neutralizá-las, sob o sofisticado ponto de vista do EPA federal administrador de empresa, cientista político, sociólogo, muito além do ponto de vista restrito de uma viatura policial levando um preso de um lugar físico para outro.

A Polícia é uma ciência dos fatos, de campo, multidisciplinar, preferencialmente preventiva. Possui muitas análises científico-investigativas especializadas para efetuar por si só, preferencialmente preventivas, de análise de informação e análise social, e também repressivas, e não possui tempo para se especializar em julgar, diminuindo as funções do Poder Judiciário, que já conta com uma estrutura enorme e super-especializada, independente e garantidor da democracia.

O Brasil vai continuar perdendo oportunidades na luta contra o crime, enquanto não investir em uma Polícia Federal cientista investigativa, ao invés de jurista, preservando os dados como um verdadeiro cientista policial deve fazer, para entregar ao Poder Judiciário, especializado em julgar e com o dever de decidir.

Vladimir Bergier Dietrichkeit é Papiloscopista Policial Federal, formado em Engenharia Elétrica pela USP.

E-mail: vladimir.brasil@gmail.com

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