Informativos Jurídicos

COMUNICADO Nº 022/2023-JUR/FENAPEF Live sobre a ação do título executivo dos 28,86%

COMUNICADO Nº 022/2023-JUR/FENAPEF Live sobre a ação do título executivo dos 28,86%

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Senhores Presidentes, Cumprimentando-os, a Federação Nacional dos Policiais Federais, vem, por meio deste, comunicar que esta Diretoria Jurídica, juntamente com os escritórios F. Sarmento Advogados Associados e Paes, Almeida & Albuquerque Advogados, realizará uma live no canal da FENAPEF no youtube, que ocorrerá na próxima quinta-feira, dia 21/12 às 17h, com o objetivo de esclarecer dúvidas e abordar questões relevantes relacionadas à ação do título executivo dos 28,86%. Veja na íntegra: 22 Comunicado 22-2023. JURFENAPEF. Live. 28,86% A DIRETORIA
COMUNICADO JURÍDICO

COMUNICADO JURÍDICO

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Prezados sindicalizados, É com satisfação que nos dirigimos a vocês para tratar de um assunto de extrema importância, relacionado à possibilidade de ajuizamento de ação judicial para a conversão do tempo de aposentadoria especial em tempo comum, com efeitos na aposentadoria, abono de permanência e outros benefícios. Essa questão refere-se ao tempo de serviço exercido até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019. Na ação judicial, busca-se aplicar ao servidor público, na medida do possível, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial, conforme estabelecido pelo art. 40, § 4.º, inciso III da Constituição, até a edição de lei complementar específica (STF - Súmula Vinculante n.º 33). No julgamento do RE n.º 1.014.286/SP, ao abordar a Tese de ...
AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS

AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS

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Prezados sindicalizados, É com satisfação que nos dirigimos a vocês para tratar de um assunto de extrema importância relacionado ao gozo das férias dos colegas que assumiram os cargos de agente, escrivão ou papiloscopista. Convidamos aqueles que, devido à proibição legal, só puderam usufruir de suas férias um ano após a posse, a considerar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial referente ao primeiro período aquisitivo de férias. É válido ressaltar que a vedação para o gozo das férias dentro do período aquisitivo é aplicável somente ao primeiro período, não se estendendo aos períodos subsequentes. Em outras palavras, durante os primeiros 12 (doze) meses de exercício no cargo público federal, é proibido ao servidor usufruir de suas férias, sendo permitido o gozo somente após co...
COMUNICADO No 08/2023-JUR/FENAPEF

COMUNICADO No 08/2023-JUR/FENAPEF

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Julgamento AÇÃO RESCISÓRIA nº 001562 (Reg. Nº 2001.02.01.015934-4) – PROPORCIONALIDADE. Prezados(as), Hoje, 06/06/2023, a 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou julgamento da ação rescisória em epígrafe e declarou parcial provimento ao recurso desta Federação. O Ministro Falcão, retomando o julgamento após pedido de vista, apresentou voto acompanhando o Min Herman Benjamin (relator do RESP) entendendo, em suma análise, pela necessidade de encaminhamento do processo para o STF, com parcial provimento do Recurso Especial da Federação, no que foi acompanhado pela Ministra Assussete Magalhães. Divergiu o Ministro Mauro Campbell, que entende pelo não reconhecimento da Ação Rescisória proposta pela União (acompanhado do voto do Min. Humberto Martins). PROVÁVEIS AÇÕES FUTURAS:...
Referente às ações coletivas das horas extras

Referente às ações coletivas das horas extras

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Senhoras e Senhores Presidentes e Diretores! O TRF1, por decisão unânime, deu provimento às ações coletivas das horas extras do Sindicato dos PFs do RJ e do Sindicato dos PFs de GO, abrindo precedentes no âmbito do TRF1, em consonância com a decisao do STF proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5404 com efeitos vinculantes e eficácia erga omnes, sobre a matéria, havendo, portanto forte tendência de que haja decisões favoráveis para os 27 sindicatos dos PFs, de cada unidade federativa, frisando-se que todos os processos sobre o assunto estão em tramitação no mesmo TRF1, requerendo indenizações pelas horas extras, em favor de todos os servidores filiados aos sindicatos. Respeitosamente. Genoveva Terezinha Ricken Advogada – OAB/DF: 66731 Escritório Ricken Advoca...
NOVA PARCERIA

NOVA PARCERIA

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O Sinpef/Pe vem informar aos seu filiados mais um convenio firmado,  dessa vez  com a empresa Boulevard Eyewear.         BOULEVARD  EYEWEAR – MARCA DE ÓCULOS DE SOL E ARMAÇÕES DE GRAU Endereço: Rua: Jarangari, nº 80 – bloco 09 – apt. 204 – Piedade  - Jaboatão dos Guararapes - PE Obs.:  Será concedido aos filiados, 10% de desconto mediante pagamento em espécie ou pix  e parcelar em até 2x sem juros no valor normal ou em 6x com acréscimos.
COMUNICADO

COMUNICADO

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Prezados Filiados,                 Comunicamos que , por motivos de saúde, no período de: 05/10  à 14/10/2022, não haverá plantão do Advogado Roberto Dutra, o mesmo, fará os atendimentos compensatórios dos dias ausentes no período de: 26/09  à  04/10/2022, sempre no horário das 13hs  às 17hs.                                                                         A Diretoria Executiva
COMUNICADO No 009/2022 -JUR/FENAPEF

COMUNICADO No 009/2022 -JUR/FENAPEF

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A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, por intermédio de sua Diretoria Jurídica, em conformidade com o anunciado na Live ocorrida em 06 de julho, que trouxe detalhes sobre a ação coletiva em epígrafe, vem informar que os Agravos de Instrumentos da União, cujo efeito suspensivo paralisava o andamento da execução, e estavam pautados, em ambiente virtual, para julgamento perante a 2a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, foram julgados improcedentes, à unanimidade, com vitória para a FENAPEF. Veja na íntegra: Nota_informativa_09_jur_fenapef_assinado A DIRETORIA.
INFORMATIVO – PROVA DE VIDA

INFORMATIVO – PROVA DE VIDA

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FIQUE ATENTO PARA EVITAR A SUSPENSÃO DE SEUS PROVENTOS/PENSÃO Os aposentados e pensionistas devem fazer a prova de vida anual no mês do aniversário, mesmo que já tenha sido realizada no ano de 2022, sob pena de suspensão de seus proventos/pensão. As comprovações devem ser feitas na agência bancária onde o pagamento é recebido ou através do aplicativo SouGov.br. Para saber mais sobre a prova de vida digital, acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida. Em caso de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, pode ser solicitada uma visita técnica para a realização da prova de vida. Saiba mais: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-agendamento-de-visita-tecnica-de-aposentados-pensionistas-ou-anistiados...