Informativos Jurídicos

COMUNICADO JURÍDICO – ABONO PERMANÊNCIA

COMUNICADO JURÍDICO – ABONO PERMANÊNCIA

Informativos Jurídicos
Senhores(as) FILIADOS(AS), Esperamos que esta mensagem os encontre bem e com saúde. A Diretoria do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Pernambuco - SINPEF/PE gostaria de abordar uma questão de extrema relevância para todos(as) os(as) filiados(as): É de conhecimento geral que o Abono Permanência é uma conquista importante para os servidores públicos, também é considerado uma vantagem pecuniária, se incorporando ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível com o implemento das condições para a aposentadoria, conferindo um acréscimo patrimonial significativo ao beneficiário. Este entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça ao discutir a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência, firmando a tese 4243. No entanto, a União deixou de in...
COMUNICADO SINPEF/PE – ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO JUDICIAL

COMUNICADO SINPEF/PE – ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO JUDICIAL

Informativos Jurídicos
Prezados(as) sindicalizados(as), Em continuidade ao nosso compromisso de transparência e zelo pelos direitos dos Policiais Federais, ativos ou inativos, associados ao SINPEF/PE desde 14/12/2009, viemos por meio deste informar sobre os avanços no processo judicial de número 0019755-48.2009.4.05.8300S, relativo ao ressarcimento da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Conforme informado anteriormente, após a decisão favorável transitada em julgado em 2021, estamos na fase de cumprimento de sentença. Asseguramos que todas as providências estão sendo tomadas com a máxima diligência para garantir o ressarcimento devido a cada um de nossos sindicalizados referente ao período a partir de 15/12/2004. É de suma importância que todos permaneçam atentos às comunicaçõe...
REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL

Informativos Jurídicos
Na data de ontem (28/12), foi firmado o termo de acordo que culminará no reajuste salarial para o próximo triênio. Sabemos que o reajuste apresentado não traz consigo qualquer marca da reestruturação merecida, pleiteada e anunciada pelo próprio governo desde o período da transição. Veja nota na íntegra: Nota Sindicalizados - reajuste 2023 A DIRETORIA
COMUNICADO JURÍDICO – FENAPEF

COMUNICADO JURÍDICO – FENAPEF

Informativos Jurídicos
SINPEF/PE INFORMA Prezados(as) Filiados(as), comunicamos a todos(as) que a Federação Nacional dos Policiais Federais informa e encaminha orientações acerca da ação dos 28,86% ano 2006, que será impetrada via título executivo já transitado em julgado e terá como patronos os escritórios Felipe Sarmento e Paes, Almeida & Albuquerque Advogados. OBJETO DA AÇÃO: Os servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados à FENAPEF, que até a presente data não auferiram os rendimentos relativos ao reajuste de 28,86% (Leis Federais nº 8.622 e 8.627/96), e que queiram obter essa vantagem pecuniária. Os escritórios contratados pela FENAPEF adotarão medidas judiciais e/ou extrajudiciais com essa finalidade, com honorários “ad exitum" de 20%, portanto sem qualquer acréscimo dos valores já acordad...
RECESSO JURÍDICO

RECESSO JURÍDICO

Informativos Jurídicos
Prezados(as) filiados(as), Informamos que devido ao recesso do judiciário, o atendimento jurídico do SINPEF/PE retornará normalmente com os seus atendimentos a partir do dia 03/01/2024. Em caso de urgências, entrar em contato com o Sr. Presidente ou com seu acessor, Sr. Josemar Barros através dos telefones a seguir: (81) 9 9323-5200 (Alexandre Luna) (81) 9 9206-1327 (Josemar Barros) A DIRETORIA
COMUNICADO Nº 022/2023-JUR/FENAPEF Live sobre a ação do título executivo dos 28,86%

COMUNICADO Nº 022/2023-JUR/FENAPEF Live sobre a ação do título executivo dos 28,86%

Informativos Jurídicos
Senhores Presidentes, Cumprimentando-os, a Federação Nacional dos Policiais Federais, vem, por meio deste, comunicar que esta Diretoria Jurídica, juntamente com os escritórios F. Sarmento Advogados Associados e Paes, Almeida & Albuquerque Advogados, realizará uma live no canal da FENAPEF no youtube, que ocorrerá na próxima quinta-feira, dia 21/12 às 17h, com o objetivo de esclarecer dúvidas e abordar questões relevantes relacionadas à ação do título executivo dos 28,86%. Veja na íntegra: 22 Comunicado 22-2023. JURFENAPEF. Live. 28,86% A DIRETORIA
COMUNICADO JURÍDICO

COMUNICADO JURÍDICO

Informativos Jurídicos
Prezados sindicalizados, É com satisfação que nos dirigimos a vocês para tratar de um assunto de extrema importância, relacionado à possibilidade de ajuizamento de ação judicial para a conversão do tempo de aposentadoria especial em tempo comum, com efeitos na aposentadoria, abono de permanência e outros benefícios. Essa questão refere-se ao tempo de serviço exercido até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019. Na ação judicial, busca-se aplicar ao servidor público, na medida do possível, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial, conforme estabelecido pelo art. 40, § 4.º, inciso III da Constituição, até a edição de lei complementar específica (STF - Súmula Vinculante n.º 33). No julgamento do RE n.º 1.014.286/SP, ao abordar a Tese de ...
AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS

AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS

Informativos Jurídicos
Prezados sindicalizados, É com satisfação que nos dirigimos a vocês para tratar de um assunto de extrema importância relacionado ao gozo das férias dos colegas que assumiram os cargos de agente, escrivão ou papiloscopista. Convidamos aqueles que, devido à proibição legal, só puderam usufruir de suas férias um ano após a posse, a considerar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial referente ao primeiro período aquisitivo de férias. É válido ressaltar que a vedação para o gozo das férias dentro do período aquisitivo é aplicável somente ao primeiro período, não se estendendo aos períodos subsequentes. Em outras palavras, durante os primeiros 12 (doze) meses de exercício no cargo público federal, é proibido ao servidor usufruir de suas férias, sendo permitido o gozo somente após co...
COMUNICADO No 08/2023-JUR/FENAPEF

COMUNICADO No 08/2023-JUR/FENAPEF

Informativos Jurídicos
Julgamento AÇÃO RESCISÓRIA nº 001562 (Reg. Nº 2001.02.01.015934-4) – PROPORCIONALIDADE. Prezados(as), Hoje, 06/06/2023, a 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou julgamento da ação rescisória em epígrafe e declarou parcial provimento ao recurso desta Federação. O Ministro Falcão, retomando o julgamento após pedido de vista, apresentou voto acompanhando o Min Herman Benjamin (relator do RESP) entendendo, em suma análise, pela necessidade de encaminhamento do processo para o STF, com parcial provimento do Recurso Especial da Federação, no que foi acompanhado pela Ministra Assussete Magalhães. Divergiu o Ministro Mauro Campbell, que entende pelo não reconhecimento da Ação Rescisória proposta pela União (acompanhado do voto do Min. Humberto Martins). PROVÁVEIS AÇÕES FUTURAS:...
Referente às ações coletivas das horas extras

Referente às ações coletivas das horas extras

Informativos Jurídicos
Senhoras e Senhores Presidentes e Diretores! O TRF1, por decisão unânime, deu provimento às ações coletivas das horas extras do Sindicato dos PFs do RJ e do Sindicato dos PFs de GO, abrindo precedentes no âmbito do TRF1, em consonância com a decisao do STF proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5404 com efeitos vinculantes e eficácia erga omnes, sobre a matéria, havendo, portanto forte tendência de que haja decisões favoráveis para os 27 sindicatos dos PFs, de cada unidade federativa, frisando-se que todos os processos sobre o assunto estão em tramitação no mesmo TRF1, requerendo indenizações pelas horas extras, em favor de todos os servidores filiados aos sindicatos. Respeitosamente. Genoveva Terezinha Ricken Advogada – OAB/DF: 66731 Escritório Ricken Advoca...